TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO
ATENÇÃO:
- Estes Termos e Condições passam a valer a partir da formalização da inscrição, efetivada por meio de parte ou total do pagamento.
- Estes Termos e Condições são de autoria e propriedade do Instituto Felicidade Agora é Ciência – IFAC –Life Advance – Potencialização Humana e Organizacional LTDA, sendo proibido o seu uso por terceiros.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso no ambiente virtual pelo sitio https://felicidadeagoraeciencia.com.br/ppt, da empresa LIFE ADVANCE- Potencialização Humana e Organizacional, cujas disposições regem e disciplinam o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes.
1.– DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: é o usuário que se inscrever no treinamento Positive Practitioner & Trainer, oferecido pela CONTRATADA por meio desse acesso virtual ou presencialmente e que, após declarar ter lido e concordado com as condições estabelecidas neste termo, emitir e pagar pelo site PagSeguro ou com cheques nominais, espécie ou depósitos em conta-corrente da contratada.
1.2 CONTRATADA: INSTITUTO FELICIDADE AGORA É CIÊNCIA – LIFE ADVANCE – Potencialização Humana e Organizacional – LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 24.092.201/0001-24, com sede na Rua Mário Agostinelli 55 Bloco 2 apto 1002 – Jacarepaguá – CEP 22775-046
2- DO OBJETO
2.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento, nomeadamente Positive Practitioner & Trainer, pela CONTRATADA em favor do/a CONTRATANTE, com vistas à realização de 5 (cinco) níveis de formação, com um total de 50 (cinquenta) horas de duração, podendo ocorrer presencial, remote, online ou híbrido, em local e meio eletrônico a ser informado pela CONTRATADA, por inscrição nas turmas nas cidades indicadas, quando for o caso, comprometendo-se as partes a cumpri-lo com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
2.2 O treinamento Positive Practitioner & Trainer, objeto deste contrato possui a sua carga horária dividida da seguinte forma:
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- Nível 1 – 10 horas
- Nível 2 – 10 horas
- Nível 3 – 10 horas
- Nível 4 – 10 horas
- Nível 5 – 10 horas
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2.3 Todas as aulas realizadas têm seus conteúdos gravados e disponibilizados aos CONTRATANTES pelo período de 6 meses, após a última aula remota ou presencial, ou após a data da inscrição.
2.4 Os encontros presenciais não serão gravados, sendo considerados como realizados, mesmo que o CONTRATANTE esteja ausente, mas seus conteúdos serão gravados para que seja assistido pelo particiapntes, como indicado no item 2.3.
2.5 Metodologicamente, para melhor aproveitamento, cada nível é, preferencialmente, pré-requisito do imediatamente seguinte.
2.6 O framework utilizado no Positive Practitioner & Trainer é de autoria de Andréa Perez Corrêa, não sendo permitidas cópias ou reproduções de mesmo formato ou semelhante, sendo considerada a mesma exigência quanto aos materiais de sua autoria usados no curso, indicados como de uso proibido pelos participantes ou terceiros em outros contextos ou situações, que não os de estudo exclusivo para a formação. As marcas e nomenclaturas utilizadas no curso, de igual forma, são de autoria da referida instrutora, e não podem, em hipótese alguma, serem utilizados, veiculados ou copiados por ninguém.
2.7 As apresentações das aulas não serão disponibilizadas em meio eletrônico aos participantes, mas comporão apostilas disponibilizadas em meio eletrôncio após 15 (quinze) dias do final do curso.
2.8 A CONTRATADA, no caso da ausência por motivo de força maior, compromete-se a manter a carga-horária prevista, em dias e horários a serem negociados com os componentes da turma, ou indicando instrutor substituto para a condução das aulas.
2.9 Será aprovado, com direito à certificação como Positive Practitioner & Trainer o participante que, concomitantemente:
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- tiver frequência de 75% em todos os níveis;
- realizar as tarefas indicadas e
- apresentar o trabalho final indicado, obtendo nota maior ou igual a 7,0.
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2.10 O não cumprimento pelo CONTRATANTE da presença nas aulas e das ações indicadas pela CONTRATADA é de responsabilidade do primeiro, e não poderá implicar reposição de aulas em outras turmas ou em novos prazos.
3– DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 O CONTRATANTE, no momento de inscrição, assume total verdade sobre as informações que presta no preenchimento da ficha de inscrição.
3.2 Cada taxa de inscrição refere-se à participação de uma única pessoa, na turma escolhida pelo CONTRATANTE, não sendo consideradas, no valor de inscrição, quaisquer despesas do participante, que não sejam aquelas referentes ao que é indicado no site como incluso no treinamento.
3.3 Ao se inscrever, o CONTRATANTE somente terá a sua participação confirmada no treinamento Positive Practitioner & Trainer, mediante pagamento total ou parcial da inscrição, o qual não poderá ser cancelado, suspenso ou retirado, a não ser o que se refere o item 4 deste contrato.
3.4 Em hipótese alguma, será permitida a participação de alguém que não tenha efetuado a sua inscrição e efetuado o pagamento correspondente, não havendo possibilidade de participação na figura de ouvinte e nem de indicação de um substituto do participante.
3.5 Inscrições com pagamento em atraso ou inadimplentes desautorizam os participantes a frequentarem as aulas.
4- CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO
4.1 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente.
4.2 O não comparecimento do CONTRATANTE na data e horário pactuados não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial do treinamento Positive Practitioner & Trainer, ou para a alteração do cronograma financeiro.
4.3 Ao faltar, o CONTRATANTE tem ciência de que o treinamento Positive Practitioner & Trainer passa a ser considerado como devidamente prestado.
4.4 Fica reservado ao CONTRATADO o direito de cancelar este contrato, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o que rege o Código de Defesa do Consumidor vigente e caso o CONTRATANTE não atenda às condições apontadas no link www.felicidadeagoraeciencia.com.br/ppt ou venha a agir de forma inadequada, antiética, discriminatória ou que cometa algo que infrinja alguma legislação.
4.5 No caso de cancelamento ou não comparecimento a que se refere os itens 4.1., 4.2. e 4.3., não serão ressarcidos valores pela CONTRATADA, que não sejam os referentes aos valores de inscrição de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
4.6 Efetivada a contratação do serviço, o seu eventual cancelamento pelo CONTRATANTE, de forma integral ou parcial, somente ensejará a devolução integral dos valores pagos caso a solicitação ocorra no máximo em 7 (sete) dias após a contratação, nos termos da legislação, além de, no caso de inscrições antes de início das aulas, pelo menos 5 (cinco) dias antes do início das aulas, tendo em vista que, após este lapso, as providências necessárias para a realização do evento já terão sido realizadas.
4.7 Caso a solicitação de cancelamento ocorra após 7 (sete) dias contados da contratação, mas seja observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência para o início das aulas a CONTRATANTE fará jus à devolução de 70% (sessenta por cento) do montante pago, tendo em vista a necessária indenização dos custos administrativos da CONTRATADA. Na hipótese de o cancelamento não observar os parâmetros citados, mas ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes do início das aulas, a devolução será de 30% (trinta por cento) do montante pago, haja vista os custos administrativos da CONTRATADA.
5- DO MATERIAL DIDÁTICO, DE APOIO E APRESENTAÇÕES
5.1 A CONTRATADA compromete-se a oferecer material didático próprio ao CONTRATANTE, conforme a necessidade apontada, não sendo obrigatório o uso de materiais impressos, mas sendo disponibilizados materiais de apoio em meio eletrônico ao CONTRATANTE, com exceção da apresentação de power point das aulas.
5.2 Ao CONTRATANTE, é vedado realizar cópia, reprodução, divulgação, comercialização, distribuição dos materiais didáticos, de apoio ou das apresentações utilizados pela CONTRATADA, a fim que não haja infração de direitos autorais da CONTRATADA, que impliquem em providências de ordem legal.
6– DA DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE um Certificado de conclusão com aproveitamento impresso, o qual será disponibilizado em meio eletrônico, desde que atendidas as exigências contidas no item 2.9.
7.– AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
7.1 O CONTRATANTE, ao efetuar a inscrição NO TREINAMENTO Positive Practitioner & Trainer e concordar com este termo, autoriza o uso da sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, filmagens, áudios, gravações e documentos para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA, em eventos ou em outras modelagens de treinamentos ou quaisquer ações empreendedoras ou gratuitas, e sejam essas destinadas a divulgação, distribuição, venda ao público em geral, com cobrança ou não. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem pagamento financeiro ou similar sobre direitos autorais ou de uso de imagem de qualquer espécie, abrangendo o uso da imagem e fala acima mencionado em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) outdoor;(II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral;(V) home page; redes sociais (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídias eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa de rádio, entre outros) e (VIX) internet, redes sociais, plataformas EAD, site, páginas eletrônicas, plataformas online, aplicativos eletrônicos de smartphone, tablets ou desktop.
8.– DO FORO
8.1 Estando justos e contratados, fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para resolução de eventuais pendências judiciais, bem como declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesa do Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.